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Título: Aproveitamento de créditos do ICMS sobre mercadorias destinadas a uso e consumo
Título(s) alternativo(s): Use of ICMS credits on goods intended for use and consumption
Autor(es): MARTINO, Vivian Magda Soares Padial Morales de
Orientador(es): LIMA, Vilma Maria de
Outro(s) contribuidor(es): CANTARELLI JUNIOR, João
LUCIETTO, Renata Pierri
Tipo documental: Monografia
Palavras-chave: Jurisprudência;Direito
Data do documento: 2-Jul-2018
Editor: 105
Referência Bibliográfica: MARTINO, Vivian Magda Soares Padial Morales de. Aproveitamento de créditos do ICMS sobre mercadorias destinadas a uso e consumo, 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial) - Faculdade de Tecnologia de Indaiatuba "Dr. Archimedes Lammoglia", Indaiatuba, 2018.
Resumo: Falando sobre direito tributário atualmente no Brasil, o país se vê diante de um Sistema Tributário Nacional complicado e cheio de alterações. Os empreendedores têm o desafio de ler e compreender tantas leis tributárias, tanto federais quanto adaptadas a cada Estado e Município, que podem se encontrar em momentos que não sabem como aplica-las corretamente, ou deixam nas mãos de seus contadores a tarefa de seu Planejamento Tributário. Levando em conta essa dificuldade da gestão empresarial no Brasil, identificou-se principalmente a confusão comum que se faz sobre a leitura do aproveitamento de créditos descrito na Lei Complementar nº 87/1996, que trata do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Diante da alta incidência de processos judiciais abertos, dos governos contra empresas, pelo aproveitamento indevido de créditos do ICMS sobre mercadorias de uso e consumo, tanto das indústrias quantos dos comércios, o presente trabalho foi desenvolvido a fim de trazer esclarecimentos sobre a questão, expor a LC 87/96, também chamada Lei Kandir, e suas interpretações por parte das empresas e dos governos, bem como a jurisprudência sobre o caso, para que os empresários entendam a importância da classificação tributária correta dos seus bens adquiridos, haja vista que o aproveitamento indevido gera para a empresa custos de multas e juros, além de levar o dono da empresa à julgamento e possível condenação.
URI: https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/24046
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