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Título: Psicopatia no âmbito jurídico: inimputabilidade penal?
Título(s) alternativo(s): Psychopathy in the legal sphere: criminal imputability?
Autor(es): MARIANO, Heitor dos Santos
PITERI, Hilary Aristaque
SILVIO, Kailaine Rodrigues de Araujo
BUZINARO, Laisa Ricci
ALVES, Lana Beatriz Romão da Silva
Orientador(es): PEDRO, Tatiane da Silva Madureira
Outro(s) contribuidor(es): PEDRO, Tatiane da Silva Madureira
MAGALHÃES, Valdete Aparecida Zanini
APPOLONI, Alex Lopes
Tipo documental: Monografia
Palavras-chave: Medidas de segurança;Personalidade;Crime hediondo;Penas (direito penal)
Data do documento: Dez-2022
Editor: 138
Referência Bibliográfica: MARIANO, Heitor dos Santos; PITERI, Hilary Aristaque; SILVIO, Kailaine Rodrigues de Araújo; BUZINARO, Laisa Ricci; ALVES, Lana Beatriz Romão da Silva, 2022. Trabalho de conclusão de curso (Curso Técnico Serviços Jurídicos) - ETEC Professor Armando José Farinazzo, Fernandópolis, 2022.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo entender como a legislação brasileira é aplicada em casos de psicopatia e o tratamento jurídico atribuído ao psicopata. Destina-se, também, à compreensão das diferenças entre pena carcerária e medida de segurança – além da distinção entre a semi-imputabilidade e a inimputabilidade. Mediante que, a condenação prisional não é prática para a reforma civil desses indivíduos, sendo viável uma modificação acerca da condenação. Tal observação foi desenvolvida em razão de um questionamento a respeito da temática complexa sobre a psicopatia, que não é uma doença, mas sim um transtorno de personalidade, não se enquadrando nos quesitos da imputabilidade e que, infelizmente, essa área não é muito reconhecida e tratada com a seriedade necessária. Desse modo, o respectivo estudo analisou as falhas do Estado de acordo com o Código Penal e a Constituição Federal, feito uma pesquisa quantitativa com a psicóloga Carla Cavalcante, que atuou em crimes hediondos, contribuindo com seu conhecimento mais aprofundado sobre o tema.
The present article aims to understand how Brazilian legislation is applied in cases of psychopathy and the legal treatment attributed to psychopaths. It is also intended to understand the differences between prison sentence and security measure – in addition to the distinction between semi-imputability and non-imputability. Therefore, the prison sentence is not practical for civil reform of these individuals, being viable a modification in the condemnation. This observation was developed due to a questioning about the complex theme of psychopathy, which is not a disease, but a personality disorder, not fitting into the imputability requirements and that, unfortunately, this area is not very recognized and treated with seriousness. Thus, the respective study analyzed the failures of the State according to the Penal Code and the Federal Constitution, done a quantitative research with the psychologist Carla Cavalcante, who acted in heinous crimes, contributing with her deeper knowledge on the question.
URI: https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/19318
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