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dc.contributor.advisorALMEIDA, Cristiane Leite de-
dc.contributor.advisorRUIZ, Bianca Oliveira-
dc.contributor.advisorSILVA, Ana Paula Falcoski Martinelli-
dc.contributor.authorNAZÁRIO, Eliane Aparecida-
dc.contributor.authorSALO, Francielly Santos-
dc.contributor.authorSANTOS, Bárbara dos-
dc.contributor.authorSIQUEIRA, Isis Beatriz-
dc.contributor.authorSILVA, Noélia Pereira da-
dc.contributor.authorSILVA, Paola Jacqueline de Oliveira da-
dc.date.accessioned2023-03-30T10:38:25Z-
dc.date.available2023-03-30T10:38:25Z-
dc.date.issued2022-12-08-
dc.identifier.citationNAZÁRIO, Eliane Aparecida; SALO, Francielly Santos; SANTOS, Bárbara dos; SIQUEIRA, Isis Beatriz; SILVA, Noélia Pereira da; SILVA, Paola Jacqueline de Oliveira da. Conhecimento dos alunos de um curso técnico de enfermagem referente a assistência efetiva no trabalho de parto humanizado, 2022.Trabalho de conclusão de curso (Curso de Técnico em Enfermagem) - Etec Paulino Botelho, São Carlos, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/11969-
dc.description.abstractO Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento (PHPN), organizado pelo Ministério da Saúde (MS) em junho de 2000, institui a mulher como sujeito. O desconhecimento e o desrespeito aos direitos reprodutivos constituem a base da má assistência, portanto no PHPN o respeito a esses direitos e a perspectiva da humanização aparecem como elementos estruturadores (SERRUYA; CECATTI; DO LAGO, 2004). O Programa fundamenta-se no direito à humanização da assistência obstétrica e neonatal como condição para o adequado acompanhamento do parto e do puerpério. A humanização compreende, entre outros, dois aspectos fundamentais. O primeiro diz respeito à convicção de que é dever das unidades de saúde receber com dignidade a mulher, seus familiares e o recém-nascido. Isto requer atitude ética e solidária por parte dos profissionais de saúde, organização da instituição de modo a criar um ambiente acolhedor, bem como adoção de condutas hospitalares que rompam com o tradicional isolamento imposto à mulher. O segundo aspecto, por sua vez, se refere à adoção de medidas e procedimentos sabidamente benéficos para o acompanhamento do parto e do nascimento, evitando práticas intervencionistas desnecessárias que, embora tradicionalmente realizadas, não beneficiam a mulher nem o recémnascido e que, com frequência, acarretam maiores riscos para ambos (SERRUYA; CECATTI; DO LAGO, 2004).pt_BR
dc.description.sponsorshipCurso Técnico em Enfermagempt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisher091pt_BR
dc.subjectEnfermagem materno-infantilpt_BR
dc.subjectCuidados de enfermagempt_BR
dc.subject.otherAmbiente e Saúdept_BR
dc.titleConhecimento dos alunos de um curso técnico de enfermagem referente a assistência efetiva no trabalho de parto humanizado.pt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
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