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Título: Conciliação de conflitos
Autor(es): SILVA, Bianca
ABADE, Claudete
JESUS, Maria de
Orientador(es): OLIVEIRA, Marlene Lopes de
Tipo documental: Monografia
Palavras-chave: Conflito;Conciliação (processo civil)
Data do documento: Jun-2015
Editor: 172
Referência Bibliográfica: SILVA, B. ; ABADE, Claudete ; JESUS, Maria de. Conciliação de conflitos, 2015. Trabalho de conclusão de curso (Curso Técnico em Serviços Jurídicos) - Escola Técnica Estadual ETEC de Sapopemba (Fazenda da Juta - São Paulo), São Paulo, 2015.
Resumo: Diante da crescente reivindicação de acesso à justiça e da complexidade social, temos em sentido contrário instrumentos jurisdicionais que se apresentam insuficientes e ineficientes para atender de forma satisfatória o surgimento de várias demandas, por isso faz­-se necessário buscar meios alternativos de solução de conflitos. Vivenciamos um número excessivo de processos, o formalismo nas práticas forenses, a lentidão e morosidade processual, que acabam prejudicando a eficiência e a celeridade na prestação jurisdicional. É importante analisar as dificuldades enfrentadas pelo Poder Judiciário para que se busque procedimentos que visem prevenir e resolver controvérsias a partir das necessidades e dos interesses dos litigantes. A provocação dos tribunais pode a ser subsidiária, não devendo ser a primeira porta como alternativa para a solução do conflito, salvo, é claro quando tratar-­se de direitos indisponíveis, ou se tal provocação for aconselhada.
Faced with the growing demand for access to justice and social complexity, we have in the opposite direction judicial instruments that present themselves insufficient and inefficient to satisfactorily meet the emergence of various demands, so it is necessary to seek alternative means of solving problems conflicts. We experience an excessive number of processes, formalism in practices forensics, the procedural slowness and slowness, which end up harming the efficiency and the celerity in the adjudication. It is important to analyze the difficulties faced by the Judiciary so that procedures are sought to prevent and resolve disputes from the litigants' needs and interests. The provocation of the courts can be subsidiary, and should not be the first door as an alternative for the solution of the conflict, unless, of course, it concerns unavailable rights, or if such provocation is advised.
URI: http://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/10211
Aparece nas coleções:Trabalhos de Conclusão de Curso

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