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dc.contributor.advisorOLIVEIRA, Marlene Lopes de-
dc.contributor.authorSILVA, Débora Nascimento da-
dc.contributor.authorRODRIGUES, Gabriela Gonçalves Bozati-
dc.contributor.authorAQUINO, Ingrid Costa de-
dc.contributor.authorGRANADO, Maria Vitória Coelho-
dc.contributor.authorMARTINS, Vitória Micaella-
dc.date.accessioned2022-08-10T12:13:40Z-
dc.date.available2022-08-10T12:13:40Z-
dc.date.issued2016-06-
dc.identifier.citationSILVA, D. N. da et al. A pessoa com deficiência no mercado de trabalho , 2016. Trabalho de conclusão de curso (Curso Técnico em Serviços Jurídicos ) - Escola Técnica Estadual ETEC de Sapopemba (Fazenda da Juta - São Paulo), São Paulo, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/9703-
dc.description.abstractNos grupos humanos, desde o mundo primitivo até os dias atuais, sempre houve pessoas que nasceram com alguma limitação ou durante a vida deixaram de andar, ouvir, enxergar ou adquiriram qualquer outra deficiência, pessoas quais que nem sempre receberam o devido reconhecimento, e se possuíram, de partes amenas da sociedade. Porém com o passar do tempo eles conquistaram o direito de serem vistos, mas nem sempre são observados com um olhar igualitário, assim como garantido em lei. Retrocedendo ao conceito mantido na história Antiga e Medieval, observa­se a rejeição e eliminação sumária, de um lado, e a proteção assistencialista e piedosa, de outro. Trazendo isto para os dias atuais, vê­se então, desde tempos a luta contínua pelos direitos, se por um lado há uma ajuda para o crescimento e desenvolvimento da pessoa com deficiência, de outro há um grande acobertamento dos recursos não garantidos e o preconceito de não enxergar a sua capacidade entre os demais e à utilidade da pessoa descrita em diversas áreas, como exemplo o mercado de trabalho. Logo, a contratação de pessoas com deficiência deve ser vista como qualquer outra contratação, eis que se esperam do trabalhador, em quaisquer condições, profissionalismo, dedicação e assiduidade; enfim, atributos ínsitos a qualquer empregado. Não se quer assistencialismo, e sim oportunidades e acessos. Prontamente, através de uma grande luta, a legislação veio para sanar o desejo intenso da inclusão do deficiente na sociedade e também no meio empregatício. Com a vinda da Constituição Federal de 1988, que agarrou para si a problemática sobre a temível desigualdade, vê­se uma inclusão social da pessoa com deficiência. Outras leis como o Estatuto do deficiente, Lei 8213/91 (Lei de Cotas) e diversas outras discorrem sobre a necessária inclusão do deficiente no mercado de trabalho. Logo, este presente trabalho irá demonstrar leis e hábitos que garantem um lugar à pessoa com algum tipo de deficiência.pt_BR
dc.description.abstractIn human groups, from the primitive world to the present day, there have always been people who were born with some limitation or during life stopped walking, hearing, see or have acquired any other disability, people who are not always they received due recognition, and were owned, by amenable parts of society. But with the passage of time they won the right to be seen, but neither are always observed with an egalitarian gaze, as guaranteed by law. Going back to the concept maintained in Ancient and Medieval history, we observe the rejection and summary elimination, on the one hand, and welfarist and pious protection, on the other. Bringing this to the present day, we can see then, since time immemorial, the continuous struggle for rights, if on the one hand there is help for the growth and development of the person with disabilities, on the other hand there is a large cover-up of unsecured resources and the prejudice of not seeing your ability among others and the usefulness of the person described in several areas, such as the labor market. Then, the hiring of people with disabilities should be seen as any other contract, behold, if expect from the worker, under any conditions, professionalism, dedication and assiduity, in short, attributes inherent to any employee. don't want assistance, but opportunities and access. Promptly, through a great struggle, legislation came to remedy the intense desire of the inclusion of the disabled in society and also in the employment environment. with the coming of Federal Constitution of 1988, which took up the problem of the fearsome inequality, we see a social inclusion of people with disabilities. Other laws such as Statute of the Disabled, Law 8213/91 (Lei de Quotas) and several others discuss the necessary inclusion of the disabled in the labor market. Therefore, this present work will demonstrate laws and habits that guarantee a place for person with some type of disability.en
dc.description.sponsorshipCurso Técnico em Serviços Jurídicospt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisher172pt_BR
dc.subjectMercado de trabalhopt_BR
dc.subjectPessoas com deficiênciapt_BR
dc.subject.otherGestão e Negóciospt_BR
dc.titleA pessoa com deficiência no mercado de trabalhopt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
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